Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOlá,
Existe algum tipo de crédito com compra de Bens para o Ativo Imobilizado. Se sim, existe algo em semelhante ao ICMS, tem q dividir por 1/48, tem q escriturar em algum livro? ou Algo do tipo ?
Abraços.
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Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOlá,
Existe algum tipo de crédito com compra de Bens para o Ativo Imobilizado. Se sim, existe algo em semelhante ao ICMS, tem q dividir por 1/48, tem q escriturar em algum livro? ou Algo do tipo ?
Abraços.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Adriano,
Se sua empresa é optante pela sistemática do Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal, calculará o PIS e a COFINS pelo Regime da Não Cumulatividade.
Nestes casos, há sim o crédito, não exatamente sobre a aquisição de bens do Ativo Imobilizado, mas sobre a depreciação destes.
A este respeito a Receita Federal dispôs que:
"Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
(...)
dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004);"
É claro que não é tão simples como fiz parecer, por isto, recomendo a leitura do tópico Regime de Incidência Não-Cumulativa disponibilizado aos contribuintes pela Receita Federal.
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