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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:00

bom dia
pessoal a in 1441 de 01/2014 extingue a dacon, porem deve-se a apresentação de fatos ocorridos até dezembro de 2013! minha duvida é com relação a uma empresa de lucro real que começou a entregar o sped contribuições em jan/10 e deixou de fazer a dacon de 2010 devido ao sped contribuiçoes, a receita federa pode cobrar essas declarações se sim qual a base legal para isso aguardo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:05

Bom dia Welton,

A IN citada por Você, extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Assim sendo, referente ao ano-calendário 2010, sua empresa deveria ter entregue os DACON´s referente a este ano-calendário, se não o fez, deve entregar o mais rápido possível, para se beneficiar da redução das multas pela entrega espontânea.

Ver IN RFB nº 1.015/2010


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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