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Cálculo Simples Nacional - Determinação de Alíquotas

Ligia M. Catelan

Ligia M. Catelan

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:41

Bom dia Pessoal!

Gostaria de uma ajudinha...

Atualmente trabalho em uma empresa Lucro Presumido, portanto não tenho muito conhecimento quanto ao Simples Nacional.

Somos uma empresa de Comércio e daqui uns 2 meses +/- passaremos a utilizar também o CNPJ de uma outra empresa do sócio da atual empresa,
Esta nova empresa possui constituição em 2006 e está enquadrada no Regime do Simples Nacional.

Minha dúvida é, como será determinada as alíquotas do anexo, considerando que a empresa não foi constituída no mesmo ano (e sim em 2006), porém não houve faturamento nos últimos 12 meses?



Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 18:23

Ligia, para o simples nacional, os percentuais são aplicados sobre uma tabela progressiva com base nos últimos 12 meses.
exemplo:
emissão do imposto ref 05/2014 base soma dos faturamentos entre 05/2013 a 04/2014
emissão do imposto ref 06/2014 base soma dos faturamentos entre 06/2013 a 05/2014

no seu caso se for comercio , vai se utilizar do anexo I - comério

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 18:18

Ligia, digamos que nos últimos 12 meses não houve faturamento, no caso entrara na 1ª linha da tabela progressiva,

exemplo:

faturamento de maio/2013 a abril / 2014 R$ 0,00
faturamento 05/2014 R$ 210.000,00 ,, -> base dos impostos (0,00 ) 1ª linha da tabela 4% -> valor do DAS R$ 8400,00

faturamento de junho/2013 a maio / 2014 R$ 210.000,00
faturamento 06/2014 R$ 10.000,00 ,, -> base dos impostos ( 210.000,00 ) 2ª linha da tabela 5,47% => r$ 547,00


qualquer dúvida, volte a postar


Márlus

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 22:14

Boa noite, Lígia.

Vale ressaltar que este cálculo é feito automaticamente, assim que você informar o valor do faturamento no site do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Caso você ainda não esteja a par, será necessário criar um código de acesso aqui.

A "Determinação da Alíquota", como você sitou, será feita pelo próprio sistema da RFB, e não por vocês.

Espero ter ajudado.

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