
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Colegas, boa tarde.
Tenho alguns clientes que possuem parcelamento do Simples Nacional.
Segundo informações da Receita Federal, o parcelamento do Simples não tem prazo para ser consolidado e devo instruir meus clientes que possuem débitos de valores consideráveis a não pagarem a DAS parcela minima.
Instruíram que devo pegar o montante da dívida, dividir pelo total de parcelas restantes, que hoje não são mais as 60, e preencher uma DAS de Parcelamento manual, informando no campo de valor original, o valor correspondente a parcela.
A explicação foi de que por não ter prazo de consolidação, pode-se chegar na parcela 59, por exemplo, e a empresa ainda ter débitos de valores exorbitantes pra pagar na parcela 60.
Enfim, não localizei NADA de onde preencher a DAS do Parcelamento para conseguir alterar os valores de pagamento. Alguém sabe??
Outra coisa, os pagamentos de DAS parcela mínima do parcelamento do Simples, os valores correspondentes ao principal estão sendo abatidas dos períodos de apuração mais antigos que estão em atraso. Isso é possível identificar no relatório de débitos emitido pelo portal do e-CAC.
No meu caso, um cliente pagou 03 meses de DAS parcela minima, e os valores correspondes ao principal ultrapassaram o débito de um período de apuração e não foram compensados no próximo. Alguém sabe ou já passou por isso?
Questionei a Receita Federal e eles não sabem dizer "para onde foi a diferença".
É tipo caixa 02?
Tá parecendo.
Agradeço a atenção!