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TRIBUTOS FEDERAIS

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alíquota irpj/csll para zona franca de manaus

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 13:48

Boa tarde galera
Me ajudem, estou com uma dúvida.

Temos uma empresa em Manaus que é prestadora de serviços. Até onde eu tenho conhecimento a alíquota para cálculo do IRPJ é 32% e CSLL 32%.
O escritório está dizendo que a alíquota é 8% e 12%, mas não encontrei nenhuma legislação que diz isso.
Alguém sabe me dizer se está informação procede?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:11

dependendo do serviço ela tem redução de alíquota

A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):

I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e

II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Para o IRPJ entra no link : http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

Site para mais informações e espero que ajude: clique aqui

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:08

Nesse mesmo site tem uma lista dos tipos de serviços

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:12

Encontrei, segue para conhecimento:

LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.

A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e
locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está
sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para
determinação da base de cálculo do IRPJ.

LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO
.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por
empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os
materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados
à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para
determinação da base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; IN RFB nº 1.234, art.
2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.

A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e
locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está
sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para
determinação da base de cálculo da CSLL.

LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.

A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por
empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os Solução de Consulta n.º 55 Cosit
Fls. 3

2
materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados
à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) para
determinação da base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; IN RFB nº
1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.

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