Encontrei, segue para conhecimento:
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e
locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está
sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para
determinação da base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por
empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os
materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados
à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para
determinação da base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; IN RFB nº 1.234, art.
2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e
locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está
sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para
determinação da base de cálculo da CSLL.
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro
presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por
empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os Solução de Consulta n.º 55 Cosit
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materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados
à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) para
determinação da base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; IN RFB nº
1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.