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RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 22:57

Boa noite, Fábio.

De acordo com § 2º do Art. 3º da Lei 10.485/2002, seu pensamento está correto.

§ 2 o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

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