Albanizia Brito de Araújo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados,
Acabei de analisar os pagamentos dos tributos de uma empresa e identifiquei o seguinte caso:
Dois DARFs foram elaborados com periodos de apuracao e vencimento posterior, a data real do periodo de apuracao.
Por exemplo:
Um DARF 5952 que deveria ser calculado como primeira quinzena de dezembro foi calculado como 2ª quinzena de dezembro, portanto, no lugar de ter sido pago em 28/12/07, foi pago em 15/01/07.
Pode -se fazer REDARF para tal situacao? alterando periodo de apuracao e vencimento
Nao sei se o meu entendimento esta correto, para mim, talvez fosse mais interessante fazer um DARF com multa e juros, ja que se este DARF tivesse as informacoes corretas, o recolhimento ocorreu em data posterior ao vencimento real.
Alguem poderia me ajudar. E se possivel com exemplos numericos?
Grata pela ajuda