Josenir Tavares
Bronze DIVISÃO 1 , Subcontador(a)Boa tarde pessoal,
Estou com uma duvida cruel sobre a mudança de tributação durante um exercício.
Vamos lá, tenho uma empresa que optou pelo lucro real para o exercício de 2014, até o presente momento não houve pagamento de imposto de devido a não ter tido atividade para tal, porém, surgiu a possibilidade para o segundo semestre de termos faturamento para o qual seria mais viável a tributação pelo lucro presumido.
Posso eu retificar as obrigações acessórias mudando a forma de tributação (já que não houve pagamento de imposto) e optar pelo lucro presumido para o exercício?
Poderiam me informar a fonte legal.
Desde já agradeço
Josenir Tavaes
"Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os onde os outros já foram" Alexander Graham Bell