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TRIBUTOS FEDERAIS

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sou empresario individual ja tenho o requerimento na junta m

CERQUEIRA

Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 00:52

sou empresario individual tenho 2 funcionarios tenho requerimento na junta comercial do meu estado mas ainda to enquadrado no imposto mei, e isso esta atrapalhando o crescimento da empresa ate nos bancos nao querem da um financiamento por causa deste problema quem pode me ajuda.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:14

Cerqueira, Bom dia!

Seja Bem vindo ao Fórum!

A princípio você deverá contratar um contador para que seja regularizado esta situação, lembrando que a empresa já encontra-se irregular, este profissional que ira fazer todo o processo de transformação "MEI/ME", serviços contábeis, fiscais e departamento pessoal.

Att

CERQUEIRA

Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:19

Bom dia,

Ronaldo ja pagamos um profissional ele diz que temos 2 anos de carência e que só em janeiro que começaremos a pagar o imposto sobre o lucro no simples nacional e tenho o requerimento de empresario deste de 01/10/2012, sei que esta tudo errado eu to sendo prejudicado por este profissional.sera que eu pagando o retroativo do ano que passou regulariza.

Ate as vendas em cartão de credito ele não declarou corretamente.


Obrigado pela consultoria.

Abraços

Cerqueira.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:35

Cerqueira, Boa tarde!

O desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente produzindo efeitos em datas distintas dependendo do motivo, sugiro que verifique esta informação junto ao seu contador, qual será/foi o motivo da exclusão para ter conhecimento da data de efeito, caso este profissional não lhe passe confiança, procure outro para melhor lhe atender.

Empresa no regime Simples Nacional não paga imposto sobre o Lucro e sim sobre o Faturamento,

Esta carência de 2 anos não existe, o que pode acontecer dependendo do motivo, os efeitos da exclusão ser somente para janeiro do próximo ano.

- O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

- O desenquadramento obrigatoriamente ocorre quando:

- Exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

- Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

- Exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

- Possuir mais de um estabelecimento;

- O microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- Contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

- Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006


Att.,

CERQUEIRA

Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 17:13

Boa Tarde,

Ronaldo obrigado pelas informações amanhã mesmo irei conversa com este contador na realidade ele não é contador ele é técnico contabilidade
só esta ganhado meu dinheiro e não esta trabalhando na forma correta, eu como pequeno empresario tenho que ler mas sobre o assunto.
agradeço muito pela informação.


Gente Ronaldo é o cara

Att,

Cerqueira.

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