Cerqueira, Boa tarde!
O desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente produzindo efeitos em datas distintas dependendo do motivo, sugiro que verifique esta informação junto ao seu contador, qual será/foi o motivo da exclusão para ter conhecimento da data de efeito, caso este profissional não lhe passe confiança, procure outro para melhor lhe atender.
Empresa no regime Simples Nacional não paga imposto sobre o Lucro e sim sobre o Faturamento,
Esta carência de 2 anos não existe, o que pode acontecer dependendo do motivo, os efeitos da exclusão ser somente para janeiro do próximo ano.
- O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
- O desenquadramento obrigatoriamente ocorre quando:
- Exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
- Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
- Exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
- Possuir mais de um estabelecimento;
- O microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Att.,