Bom dia Ricardo,
Se a empresa permaneceu "INATIVA" nestes anos-calendário, conforme conceito abaixo, deve apresentar a DSPJ INATIVA para cada ano-calendário em que esteve nesta situação. A entrega fora do prazo, esta sujeita a aplicação de multa.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Caso contrário, deve entregar a DIPJ, a qual também esta sujeita a multa pelo atraso na entrega.
Sobre DSPJ, consulte: clique aqui
Sobre DIPJ, consulte: clique aqui
Obs.: Caso não permaneceu "INATIVA", também deve ser apresentada DCTF e EFD-Contribuições.