x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.220

DARF - Custas do Trabalho

Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 08:48

Bom pessoal, eu estava meio na dúvida se postava nesse grupo ou no de DP, mas qualquer coisas os moderadores transferem a mensagem para o respecitivo grupo.

Estou com uma dúvida..

Como preencher um DARF de custas do trabalho? Vi que o código é 8019, e que é necessário colocar no campo referencia, o número do processo, mas qual o periodo de apuração e a data do vencimento?

Um Abraçao..

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:40

Thiago, boa tarde.

Esse tipo de recolhimento, geralmente quem determina a data de recolhimento é o juiz que proferiu a sentença, sugiro você consultar a vara onde foi julgado o processo, o advogado, ou até mesmo a decisão do juiz nos autos.

Francisco Délio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade