Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDe acordo com a IN 1478 :
Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
Se tenho uma empresa que não teve débito a declarar em janeiro , fevereiro e abril e só teve em março , devo entregar a DCTF somente de janeiro ?