Boa noite Indera,
Você deve entregar em atraso as DIRPFs (Inicial, Intermediárias e Final) do Espólio da esposa para poder justificar a "entrada" dos bens partilhados nas DIRPFs dos herdeiros e para dar "baixa" no CPF do contribuinte falecido.
Cabe lembrar a DIRPF Final de Espólio deve ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Art 6º da IN SRF 81/2001, com redação dada pelo Art 1º da IN RFB 805/2007.
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