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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indera RS

Indera Rs

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:08

Bom dia, estou com dúvida quanto ao espólio.
- Um contribuinte faleceu em 1997 e não foi feito declaração de espólio em 2004 a esposa faleceu e foi feita a partilha tendo que ser entrgue agora a declaração de espólio. Pergunta como faço para informar, em separada, em conjunto, uma vez que todos os bens foram para os filhos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:16

Boa noite Indera,

Você deve entregar em atraso as DIRPFs (Inicial, Intermediárias e Final) do Espólio da esposa para poder justificar a "entrada" dos bens partilhados nas DIRPFs dos herdeiros e para dar "baixa" no CPF do contribuinte falecido.

Cabe lembrar a DIRPF Final de Espólio deve ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:

a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art 6º da IN SRF 81/2001, com redação dada pelo Art 1º da IN RFB 805/2007.

Leia mais acerca de Espólio

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