
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Custosboa tarde pessoal alguém me ajuda a interpretar os artigos da lei
III- os órgãos públicos da administração direta da União; e ………………………………………………………………………………………
VI – as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.?
não entendi a ultima parte , devo esperar para ver se a empresa fica 2 meses sem débitos?
) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
e não informo mais em dezembro? mas sim em 31/07/2014???