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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Contratual X Impostos Federais

Lakshmi Devi Caceres

Lakshmi Devi Caceres

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 11:23

Bom dia,

Trabalho numa empresa prestadora de serviços, e temos muitos clientes que retem 5% do valor do serviço em contrato, gostaria de saber se posso considerar essa retenção contratual como desconto incondicional na nota, para dedução na base de cálculo dos impostos, sabendo que esse valor é devolvido no final do contrato.

Att.,

LAkshmi

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 12:41

Não parece ser desconto incondicional não. Desconto incondicional não é devolvido, incorpora-se no preço do produto ou serviço, por isso não incide a tributação.

Pelo seu relato, parece que a prestadora de serviços tem um contrato similar ao de empreitada, cujos serviços vão sendo prestados e faturados de acordo com um cronograma, e que seguindo o contrato os clientes pagam apenas parte da nota fiscal apresentada, retendo um percentual como garantia de conclusão do contrato (5%), essas importâncias são liberadas após a conclusão de todo o conjunto dos serviços. É isso?

Se for essa a situação não é desconto incondicional não, é recebimento parcelado, recebimento a prazo.


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