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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:06

Jupira,

Regras a Partir de 01.01.2014

A RFB publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da Instrução Normativa RFB 1.110/2010 que regulamenta a DCTF, entre elas estão:
a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.

Portanto, a partir do primeiro mês de inatividade, deve ser entregue a DCTF.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:50

Boa tarde a todos,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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