
Vitor Maradei
Prata DIVISÃO 3 , JornalistaSabemos que as empresas optantes pelo Simples enquadradas no anexo IV precisam recolher CPP + RAT sobre o salário de empregados e trabalhadores avulsos. Mas em relação ao pró-labore também é devido o recolhimento de 20% da CPP? e da RAT?
Estou ciente de que para a construção civil a CPP de 20% da folha foi substituída pelo recolhimento de 2% sobre o faturamento.
Mas no caso de paisagismo e decoração de inteirores, por exemplo, ainda vale a lei antiga. Então preciso saber se norma se aplica também ao pró-labore. O artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz que o recolhimento deve ser:
"vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;"
Estaria portanto incluído aí o pró-labore?