Everton Dameda de Sa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados Colegas,
Estou com um impasse nas DIRPF dos produtores rurais, devido a compra do ativo imobilizado.
Grande parte dos colegas de profissão que conheço, ao realizar a elaboração da DIRPF dos produtores rurais, realiza a apropriação total da compra do imobilizado na data da emissão da NF-e, inserindo na declaração no campo "Despesas de custeio e investimento" o valor total do imobilizado, independente se o produtor fez um financiamento para 5 anos.
Contudo, ao realizar uma pesquisa, não encontrei embasamento legal para este procedimento. E a consultoria da ECONET não me passou nada a respeito.
Assim gostaria da opnião dos colegas, para verificar se realizam este mesmo procedimento e se possui embasamento legal.
Desde já Agradeço a atenção.