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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação total do ativo imobilizado na data da compra na

Everton Dameda de Sa

Everton Dameda de Sa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:35

Prezados Colegas,

Estou com um impasse nas DIRPF dos produtores rurais, devido a compra do ativo imobilizado.

Grande parte dos colegas de profissão que conheço, ao realizar a elaboração da DIRPF dos produtores rurais, realiza a apropriação total da compra do imobilizado na data da emissão da NF-e, inserindo na declaração no campo "Despesas de custeio e investimento" o valor total do imobilizado, independente se o produtor fez um financiamento para 5 anos.

Contudo, ao realizar uma pesquisa, não encontrei embasamento legal para este procedimento. E a consultoria da ECONET não me passou nada a respeito.

Assim gostaria da opnião dos colegas, para verificar se realizam este mesmo procedimento e se possui embasamento legal.


Desde já Agradeço a atenção.

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