
Lourenço Júnior
Articulista , Contador(a)Caros colegas, boa tarde!
Deparei-me com uma situação que me trouxe uma dúvida.
A terminologia "Lucro real" se refere como base de cálculo do IR e CSLL Ou para IRPJ se trata de Lucro real e para CSLL se trata de Base de cálculo da CSLL?
Colegas, estou peguntando isto, pois a IN RFB 986, 22 de dezembro de 2009 disciplina um incetivo fiscal para as empresas de regime de Lucro real, mas o texto não é bem específico, ele cita que uma tal redução (incentivo) é para efeito de apuração do lucro real. Não evidencia pra qual tributo especificamente é. Aqui na empresa usaram o incentivo para IRPJ e CSLL.
Então, este incentivo é somente para a tributação do IRPJ ou também vale para a tributação do CSLL?
Já agradeço antecipadamente, colegas de classe. Abaixo segue o art. 1:
Art. 1º As empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.