Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, colegas
Em minha contabilidade tenho registros, em contas separadas, da depreciação de bens de acordo com a legislação existente até 2007 de acordo com as taxas autorizadas pelo Fisco e da depreciação pela vida util dos bens, de acordo com a lei 11.638 (só a parte que excedeu a anterior).
Meu questionamento é o seguinte: esse valor da diferença entre as depreciações deve ser adicionado ao lucro, no Lalur, para apuração do IRPJ e CSLL?
Agradeço a colaboração