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IRPF AJUDA EM IMOVEL

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:35

Tenho a seguinte situação:
A pessoa tinha um imovel declarado como 20.000,00 em 2006 em dezembro de 2007 efetuou a venda do imovel atraves de contrato de compra e venda sendo 2000,00 de entrada e 51.640,00 financiado pela caixa e mais 26340,00 a completar na assinatura da passagem definitiva da escritura. Ela ainda nao recebeu os valores de financiamento e nem o complemento da a ser pago no escritura ate a presente data.
Como devo proceder para declarar essa situação?
Decalro na declaracao de ganhos de capital a venda do imovel em 2007 com o valor recebido de 2000,00 que foi em dezembro e declaro no ano que vem(2008) o restante do valor recebido em março?
sendo que deste valor ela utilizou para comprar um imovel de 65,000,00 residencial.
O certo seria fazer da seguinte forma?
Declaração 2007:
Valor do Imovel venda: 80.000,00
Valor custo de compra: 20.000,00 (é o valor que está declarado o imovel nas declaracoes anteriores)
forma de venda : a prazo
Valor recebido ate dezembro de 2007: 2000,00
valor utilizado para compra de imovel residencial: 65,000,00
A consolidação ficaria da seguinte forma em 2007
Valor devido : 42.04
Rendimentos isentos e nao tributaveis: 1.418,53
Rendimentos sujeitos a tribu exclus> 280,27
em em 2009 referente a 2008 declararia o restante pois vai ser recebido so em 2008.
Esta correto desta forma?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:33

Bom dia Jorge,

Refaça seus cálculos; 2.000,00 + 51.640,00 + 26.340,00 somam 79.980,00 e não 80.000,00

Se você não possui outro imóvel como proprietário, em condomínio ou em comunhão, o ganho de capital na alienação (ainda que a prazo) é isento do imposto de renda.

Se você possui outro imóvel nas condições acima e usará apenas parte do valor da alienação (R$ 65.000,00) para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias a contar da data da alienação deste, nos termos do Artigo 39º da Lei 11196/2005, o ganho de capital, apurado neste caso, será de R$ 268,76.

Sobre este ganho incidirá o Imposto de Renda a alíquota de 15% ou seja R$ 40,31 (268,76 x 15%) que deverá ser recolhido até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao do recebimento da primeira parcela.

Informações para DIRPF:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - R$ 3.828,64
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva - R$ 268,76

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