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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 15:13

boa tarde meus anjos

estou faze4ndo imposto do cliente, ele recebeu o extrato anual da firma,sendo que é descontado deles no holerith o convenio medico. mas no extrato anual não consta(**esquecerem de colocar). a pessoa encarregada desse doc. pediu p/ que os funcionários declarassem os valores q/ constam no holerith. no meu entender eu acho que vai dar problema, pois não consta no extrato anual comprovante rendimento? o que devo fazer?

**tenho outro cliente que tem 65 anos, aposentado, ele recebeu(3 fontes pagadoras- inss 9.571,00 - comp.des. 15.988,91 e femco 6286,70) r$ 33.000,00 e o seu imposto esta dando à pgar. na parte de isento, campo (6) so pode ate 17.077,97, quero saber o seguinte, se colocando uma das fonte pagadora - r$ 15.988,91 e os restante das outras fontes nos "rendimentos tributaveis pj, p/ ele não ter que pgar muito. como devo proceder, já que ele tem 65 anos?obrigadãooooo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 23:07

Boa noite Monica,

A empresa é obrigada a retificar o Informe de Rendimentos, para isto basta que o contribuinte solicite a referida retificação.

Confira

Declarante com mais de 65 anos
A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.

O valor excedente deve ser informado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, que na verdade são.

Fugir a regra, longe de evitar que ele pague menos imposto, fará com que seja notificado, sua DIRPF fique em Malha Fina e ela acabe tendo de pagar o imposto de renda acrescido de juros e multa pelo atraso.

...

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