Gustavo Luís Bezerra de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 3
acessos 2.808
Gustavo Luís Bezerra de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gustavo, boa tarde!
Estou com a mesma dúvida que você teve em julho de 2014, você conseguiu quitar o parcelamento? Acredito que precise ir na RFB não é mesmo? Você sabe se eles dão algum tipo de desconto ao quitar o parcelamento?
Obrigada,
Bianca
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Bianca
Se o parcelamento em questão foi feito na Procuradoria, basta acessar o e-CAC dela para imprimir o DARF do saldo do parcelamento.
Se feito na RFB há necessidade (sim) de ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter o DARF referente a quitação do total do débito.
Não há acréscimo de juros, entretanto não há desconto algum.
...
Bianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Obrigada Saulo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade