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DCTF Sem Movimento - Dispensa de Entrega - Multa por Atraso

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:16

Consegui apresentar hoje, 11/07/2014, uma DCTF sem movimento relativa ao mês 01/2014 mas me imputaram uma multa por atraso de entrega de R$ 500,00 mas a legislação recentíssima ao me obrigar a apresentar essa DCTF determinou que o prazo seria até 31/07/2014.

Mas como é isso? Pela legislação anterior eu estava dispensado e nem conseguiria transmitir uma DCTF nessas condições. Agora, sem mais nem menos, me obrigam a apresentar essa declaração e ainda por cima me imputam essa multa absurda.

Ora, deve estar havendo algum engano. Alguém aí por favor me dê uma luz.

Nei.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:20

Bom dia Nei,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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