Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Observei que existem diversos pessoas dizendo que as empresas do simples nacional estão obrigado a entregar a DCTF com esta nova Lei.
Pois bem as empresas do simples nacionao NAO estão obrigadas a transmitir a DCTF.
Peço que leiam a integra da LEI.
Acessar : http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in11102010.htm
LER : Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)