Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Meu caso é parecido com o do Tadeu Teixeira, uma empresa prestadora de serviço (ME) que estava inativa desde 2002 foi enquadrada no simples em 01/07/08, e foi ativada agora no mês de Fevereiro, portanto, sua atividade é vedada pelo simples.O procedimento correto é recolher os tributos pelo Lucro Presumido e fazer a exclusão no site da receita ( atividade econômica vedada) preciso fazer mais alguma coisa? Existe algum problema, visto que na receita federal ela consta como tributação do Simples?