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TRIBUTOS FEDERAIS

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Urgente Lucro Presumido/Simples Nacional

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 18 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:03

Meu caso é parecido com o do Tadeu Teixeira, uma empresa prestadora de serviço (ME) que estava inativa desde 2002 foi enquadrada no simples em 01/07/08, e foi ativada agora no mês de Fevereiro, portanto, sua atividade é vedada pelo simples.O procedimento correto é recolher os tributos pelo Lucro Presumido e fazer a exclusão no site da receita ( atividade econômica vedada) preciso fazer mais alguma coisa? Existe algum problema, visto que na receita federal ela consta como tributação do Simples?

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