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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia A F e Silva

Patricia a F e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:28

Boa tarde
Estou com um "peninos" dos grandes, se alguem puder me dar uma luz.

Tive um processo de compensaçao indefirido pela receita, por o credito nao se tratar de objeto de compensaçao. Posteriormente quando a receita foi me devolver o valor recolhido indevidamente, ela acabou fazendo a compensaçao.. resumindo, quando eu pedi ela nao aceitou, mas na hora de me pagar ela fez a compensaçao, com valores de multa muito altos.... agora eles tambem me autuaram com uma multa de 50% por compensaçao indefirida!!
Oque fazer??


CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:47

Quando a compensação é indeferida pela Receita e o sujeito passivo entende ter direito à, o caminho é um recurso denominado de "manifestação de inconformidade", que deve ser manejado no prazo de 30 dias contados a partir da notificação do indeferimento, seguindo-se as normas do processo administrativo tributário federal.

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