As mudanças introduzidas pela Lei nº 12.973/2014 referem-se ao tratamento tributário que será dado aos lançamentos contábeis feitos em obediência às regras internacionais de contabilidade, regras estas introduzidas desde 2008 pela Lei nº 11.638/2007 (IFRS).
Até então, estes lançamentos contábeis estavam sendo tratados pelo RTT - Regime Tributário de Transição - instituído conforme art. 15 da Lei nº 11.941/2009. O RTT determinava a neutralidade de tais lançamentos, e os ajustes de estornos vinham sendo feitos no FCONT.
Com a nova lei o RTT extingue-se. As pessoas jurídicas podem optar pelo fim do RTT já para o ano-calendário de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.
A exemplo da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas ocorrida em 1977, a Lei nº 12.973/2014 é extremamente complexa, e é um marco inicial do tratamento tributário de introdução das regras contábeis de IFRS. A medida em que as autoridades fiscais forem conhecendo melhor referidas normas contábeis, a legislação tributária irá adequando-se a este novo ambiente.
Vejam alguns temas tratados pela Lei nº 12.973/2014:
ajuste a valor presente no ativo e passivo (AVP);
amortização de intangível (antes tratado como ativo diferido);
tratamento para dedução de gastos de desmontagem;
altera o conceito de faturamento;
efeito do teste de recuperabilidade (impermeint);
Lalur eletrônico e definição de multas (e-Lalur);
tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior (bases universais);
ajuste a valor justo;
etc...
Nossa recomendação é que as pessoas jurídicas em geral NÃO OPTEM pela referida lei em 2014, pois se assim o fizerem terão de pronto que elaborar os controles e ajustes de adições e exclusões previstas na lei, bem como terão o conceito de faturamento alterado, o que, em algumas situações, poderá implicar em aumento de PIS/Cofins.
Somente para aquelas pessoas jurídicas que têm significativos ajustes de IFRS, que tenham conseguido interpretar todos os meandros dessa nova lei e concluiu que referidos ajustes possam trazer redução tributária, neste caso a opção pela lei em 2014 seria recomendada.