Rafael Silva Mathias
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente InformáticaCaros,
Sou brasileiro não residente no país. Comprei um terreno em 2009 quando já estava fora do Brasil no meu nome e do nome da minha parceira. Esse é meu único imóvel, mas ela já possui outro. Hoje estamos junto sobre um regime de união estável. Estou pensando em vender esse terreno que teve uma valorização de 70% do valor que paguei por ele. Como é meu único imóvel e o valor é inferior a 440 mil não devo para IR sobre o ganho de capital? Apesar de ser meu único este é o segundo da minha parceira, ela deve pagar e eu não? O fato de eu ser não residente intefere em algo?
Obrigado antecipadamente.
Rafael