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TRIBUTOS FEDERAIS

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D.C.T.F. - Instrução Normativa RFB 1.478/2014

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:29

Boa tarde.

Quanto as alterações na DCTF, decorrentes da IN 1.478/2014 de 07/07/2014, fiquei com a seguinte dúvida:

Ela retira do texto do Artigo 2º da IN 1.110 de 24/12/2010 o trecho que especifica "...desde que tenham débitos a declarar", passando assim a situação de obrigatoriedade de apresentação da declaração os contribuintes que não tiveram débitos no período. Como fica a situação das empresas que não tinham débitos a declarar e, por esta razão, não transmitiram no prazo normal a DCTF? Terão que declarar os meses de janeiro a abril/2014?

Tentei transmitir uma declaração nessa situação e não foi aceita... Alguém está na mesma situação? Como pretendem proceder?

Att.
Marllon Freitas

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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