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Declarações Acessórias - Empresa Sem movimento

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:22

Colegas, boa tarde.

tenho um cliente que estava com a Inscrição Estadual inativa e só reativou-a no mês passado (Junho/2014). Gostaria de saber se esse cliente pode optar pelo Simples Nacional agora ou terá que aguardar até o início do ano?

E caso não seja possível a opção quais declarações acessórias ele terá que apresentar devido ao fato de ficar como Lucro Presumido?

Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 10:31

Ádson Gomes, bom dia!

1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Quanto as Declarações, como não conheço o seu cliente, é mais fácil você acessar o seguinte Portal. Lá terão todas as Declarações do âmbito Federal:

www.receita.fazenda.gov.br

Quanto as Estaduais, deve se atentar para o SPED Fiscal, GIA e Sintegra (que são os mais conhecidos). Já no âmbito Municipal, é interessante saber se a sua Empresa é prestadora de Serviços.

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