x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 12.202

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO SIMPLES NACIONAL

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 17:12

Boa terde, tenho uma firma tributada pelo Simples Nacional com reserva de lucros isentos, no balanço também tem prejuízos desde 2003, posso compensar estes prejuízos no total ou apenas 30% como no lucro real. E os 30% é sobre o valor do lucro isento acumulado ou sobre o valor do prejuízo de anos anteriores.
Desde já agradeço, Fátima.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:52

Bom dia Fátima,

A rigor, para as empresas tributadas pela sistemática do Simples Nacional, não existe a limitação de 30% para absorção de prejuízos, o que deve prevalecer é o bom senso.

Não se deve (por exemplo) distribuir lucros enquanto existirem prejuízos acumulados e não absorvidos. É uma regra puramente administrativa, porém lógica e válida.

Vale dizer que você pode e deve absorvê-los totalmente, se existirem lucros em montante suficiente para tanto.

O limite de absorção estipulado para empresas optantes pelo Lucro Real é de 30% dos Prejuizos (acumulados ou do exercício), não dos lucros.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade