
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa terde, tenho uma firma tributada pelo Simples Nacional com reserva de lucros isentos, no balanço também tem prejuízos desde 2003, posso compensar estes prejuízos no total ou apenas 30% como no lucro real. E os 30% é sobre o valor do lucro isento acumulado ou sobre o valor do prejuízo de anos anteriores.
Desde já agradeço, Fátima.