Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePrezados amigos,
Por favor, daria pra ler o fato relatado abaixo, e se possível, emitirem considerações sobre a minhas reflexões e perguntas?
Uma empresa esteve inativa (enviei a declaração de inatividade ano calendário 2013), desde a sua constituição (agosto/2013), até o mês de março/2014(mês em que cadastrou seu CNPJ). Fiz a DCTF competência abril (início de suas atividades), todavia, nos dados iniciais da DCTF, não habilitou o campo: “pessoa jurídica esteve inativa desde o início do ano-calendário/data da sua constituição até o mês anterior desta DCTF”. Enviei assim mesmo naquela ocasião.
Todavia, fiquei a refletir, isto ocorreu por que a RFB requer o envio da DCTF de janeiro mesmo que não tenha débitos a declarar? Se for, neste caso a empresa terá a obrigatoriedade de enviar a DCTF competência janeiro/2014 e pagará multa quando no envio desta?
Este fato ocorreu por que, apesar do contrato social da referida empresa ter sido registrada em 28/08/2013, a empresa só deu entrada no CNPJ em março de 2014, entretanto, na DBE, a data de abertura é igual à data de registro.
Grata,