Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia, caros colegas.
Ao entregar a DCTF (versão 2.5) ref. janeiro 2014 (sem movimento) o sistema já emiti a multa automaticamente. Pelo que li na legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 07.07.2014 - DOU de 08.07.2014.
Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010 , que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
Entendi que tem até o dia 31/07/2014 para entregar as mesmas.
Alguém tem alguma informação sobre isso, de como fica esta multa ? ela será devida ? a SRF será que vai desconsiderar ?
Obrigado.
DanielRPC