Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 548

Exclusão da empresa do Simples Nacional

Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:06

Boa tarde,

Um cliente excedeu o limite de faturamento como ME em 2013, faturando no total R$.636.000,00.
O antigo contador não fez o reenquadramento de ME para EPP. As minhas dúvidas são:

- O prazo para fazer este reenquadramento e para continuar como Optante do Simples Nacional era até 31/01/2014?

- A partir de janeiro de 2014, esta empresa já é considerada excluída do Simples Nacional, passando a apuração
de regime mensal para os impostos municipais, estaduais e federais?

- Só poderei fazer a opção novamente para esta empresa no mês de Janeiro de 2015?

Desde já agradeço a todos.

Obs.: Estou começando na área por isso conto com a ajuda dos colegas ou se alguém sabe de alguma outra discussão neste forum sobre o assunto que possa sanar minhas dúvidas agradeço muito. Procurei porém continuo em dúvidas. Hoje estou na condição de perguntar mais acredito que amanhã (futuro) estarei na condição de responder.



Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade