Eduardo Amaral
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Um cliente excedeu o limite de faturamento como ME em 2013, faturando no total R$.636.000,00.
O antigo contador não fez o reenquadramento de ME para EPP. As minhas dúvidas são:
- O prazo para fazer este reenquadramento e para continuar como Optante do Simples Nacional era até 31/01/2014?
- A partir de janeiro de 2014, esta empresa já é considerada excluída do Simples Nacional, passando a apuração
de regime mensal para os impostos municipais, estaduais e federais?
- Só poderei fazer a opção novamente para esta empresa no mês de Janeiro de 2015?
Desde já agradeço a todos.
Obs.: Estou começando na área por isso conto com a ajuda dos colegas ou se alguém sabe de alguma outra discussão neste forum sobre o assunto que possa sanar minhas dúvidas agradeço muito. Procurei porém continuo em dúvidas. Hoje estou na condição de perguntar mais acredito que amanhã (futuro) estarei na condição de responder.