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IRPJ E CSSL PRESUMIDO

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 00:32

BOA NOITE A TODOS !!

ESTOU COM UMA PEQUENA DUVIDA EM RELACAO DA BASE DE CALCULO PARA A APURAÇAO DO IR E CSSL.
A EMPRESA COM O CNAE 86.3-5-04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA COMPROCEDIMENTOS CIRURGIOS.
A DUVIDA É A SEGUINTE:
BASE CORRETA É DE 32% TANTO PARA O IR QTO PARA A CSSL.CORRETO??
MAS AEMPRESA NAO IRA AUFERIR RECEITA SUPERIOR A 120,000,00 OU SEJA ELA PODERA TER UMA REDUÇAO PARA A BASE DE CALCULO DO IR PARA 16%????

FICARAI DESSA MANEIRA:

IRPJ = RECEITA x 16%= A x15% = IR A RECOLHER
CSSL = RECEITA x 32% = A x 9% = CSSL A RECOLHER

ESTA CERTA ESSA FORMA DE RECOLHIMENTO????
SE FOR ISSO MESMO OU NAO... ME MOSTRE O EMBASAMENTO EM LEI SE POSSIVEL

MUITO OBRIGADO POR ME AJUDAREM. A PORSPORIDADE SERA A TODOS!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:09

Bom dia Sidnei,

A prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada - que é seu caso em questão - está vedada ao benefício de redução da presunção do IRPJ de 32% para 16%.

Esta redução só é permitida para as empresas que exploram as atividade de:

- intermediação de negócios;

- administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;

- construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;

- prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

Confira

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sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:11

Perfeito mas acontece que não é sociedade civil e sim uma empresa individual que tem em seu quadro vários dentistas que prestam serviços pra essa empresa. é a mesma coisa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:20

Bom dia Sidnei,

Desde há muito a Receita Federal deixou de permitir a abertura de Empresa Individual para prestadores de serviços, sejam eles de profissão regulamentada ou não. Nestes casos a instrução é para que declarem seus rendimentos via DIRPF como Pessoas Físicas que são.

Independente disto a regra é válida também para este caso, pois a vedação se fundamenta no tipo de serviços prestados e não na natureza jurídica da empresa.

Face ao exposto, a presunção de lucros que servirá como base de cálculo tanto para o IRPJ quanto para a CSLL é de 32%

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MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 21:59

Saulo Heusi

Boa Noite

Aproveitando a dúvida de nosso amigo pergunto:

Estou abrindo uma firma individual que terá a atividade principal o CNAE: 7020-4/00 Atividades de consultoria em Gestão Empresarial, (fornece meios da empresa a diminuir custos/gastos) este CNAE não é permitido no Simples Nacional, então esta firma pode optar pelo Lucro Presumido ?, a alíquota do IR e CSLL será 32% sobre o faturamento ? A profissão do empresário é Engenheiro Civil isso afeta de alguma forma a opção pelo Lucro presumido ?

Marcos Martins Júnior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 22:47

Boa noite Marcos,

A empresa que explore as atividades mencionadas por você pode (sim) optar pela sistemática do Lucro Presumido. O fato de um dos sócios ser Engenheiro Civil não implica em mudança na forma de tributação.

Como eu disse acima, o que determinará beneficios ou vedações à pessoa jurídica é o tipo de atividade explorada pela empresa. Vale dizer que se ela presta serviços de consultoria pressupõem-se que dependam de profissões regulamentadas.

Os impostos e contribuições incidentes sobre a receita brita destas empresas são:

PIS - 0,65% - sobre a receita bruta mensal
COFINS - 3,0% - sobre a receita bruta mensal
IRPJ - 32% x 15% ou 4,8% - sobre a receita bruta trimestral
CSLL - 32% x 9% ou 2,88% - sobre a receita bruta trimestral

Leia mais acerca de Lucro Presumido.

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R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 09:07

Saulo

Explorando um pouco mais de seus conhecimentos,
Pq 4,8% e 2,88%, Quando e em cima de que eu posso utilizar esses percentuais?

É Que meu conhecimento é bem limitado em presunção de lucros.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:09

Boa noite R.Oliveira,

Por "presunção de lucros" entenda o valor do lucro que suposta ou presumidamente o Governo acha que você deva ter.

Vale dizer que se você faturou (por exemplo) R$ 100,00 o governo presume que 32% destes R$ 100,00 (ou R$ 32,00) sejam lucros.

Sobre este lucro assim presumido (daí o sistema denominar-se Lucro Presumido) é que incidirão o IRPJ e a CSLL propriamente ditos, nas alíquotas de 15% e de 9% respectivamente.

Ora, se eu digo que 32% de cada R$ 100,00 são lucros e que sobre estes 32% (ou R$ 32,00) você deverá pagar 15% de IRPJ, posso dizer também que a alíquota final que deverá ser paga é de 4,8% que representa 15% de 32%. Confira:

R$ 100,00 x 32% = R$ 32,00 e
R$ 32,00 x 15% = R$ 4,80

de outra forma:
R$ 100,00 x 4,8% = R$ 4,80

Então, pode-se aplicar diretamente as alíquotas de 4,8% para o IRPJ e de 2,88% para a CSLL.

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