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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:52

Marcio Passarela, bom dia!

Sim, no entanto somente para aquisição que não tenha sido recolhido o ICMS por Substituição Tributária.

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito, corresponderá ao percentual previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita.

Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008 clique aqui

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 clique aqui

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