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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Academia de exercícios físicos enquadrada no anexo V do Simp

Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:49

Bom dia, vi todas as mensagens postadas nos fóruns sobre anexo V, por elas consegui aprender a calcular o fator r e tirei várias dúvidas, mas uma coisa não ficou claro para mim, então se puderem me ajudar agradeço por demais, minha empresa não tem funcionários, portanto a folha é só mesmo o pro labore, sobre o qual recolho 11% de INSS: a minha dúvida é, para que precisamos desse fator r se o portal do simples gera o imposto sozinho? tem algo a mais para fazer além do imposto do portal? e essa CPP, minha empresa também está obrigada? ela não está inclusa no DAS?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:22

Boa Tarde Inácio,

O sistema do DAS calcula automaticamente o valor de seu imposto de acordo com as informações lançadas da folha de pagamento e receita, você precisa conhecer o Fator R para saber como o sistema chegou a aquela alíquota.

O CPP para o Anexo V esta incluso dentro do DAS, como segue abaixo:

Comitê Gestor divulga alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 - 05/12/2008

APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO FORA DO SIMPLES NACIONAL.
Com a nova formatação do anexo v, que incluiu o inss em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo iv, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à rfb), por meio da guia da previdência social (gps):
Ø Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
Ø Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Fonte: Simples Nacional

Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 19:24

Boa noite Douglas, muitíssimo obrigado pela sua ajuda, então pelo que entendi, a Empresa referida embora também contenha outras atividades do anexo I juntamento com o V, apenas tem que recolher os 11% de INSS do pro labore, e o DAS gerado pelo portal , e mais nenhuma obrigação por fora, certo?

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