Camila de Cássia Tozatto
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Trabalho em uma Instituição de Ensino Imune ao IRPJ, e temos um processo na Justiça para suspender o pagamento do PIS sobre Folha de Pagamento e da COFINS sobre faturamento, e desde Maio/2014 estamos recolhendo o PIS e a COFINS através de guias de Depósitos Judiciais.
Gostaria de saber como informo isso na DCTF, se eu tenho que preencher o valor de débito e depois o preenchimento do Darf, como um recolhimento normal, ou se tem algum campo onde eu informo o número do processo, para mostrar que o débito está sendo pago com depósito judicial, para não gerar cobranças futuras.
Obrigada!