
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, somos um TRR (transportador e revendedor). Compramos mercadorias para revenda e também utilizamos a mesma para consumo, ou seja, compramos oleo diesel para revender e também utilizamos para abastecer os caminhões. Temos ciência que quando compramos oleo diesel para revender não temos creditos de pis e cofins(monofásico), mas quando utilizamos como insumo para abastecer os caminhões temos direito ao credito. O contador antigo fazia da seguinte forma: dava saída no estoque com a emissão de uma nota fiscal com cfop 5949 e dava entrada com essa mesma nota fiscal com cfop 1556 para apropriar o credito do pis e cofins, vocês acham este procedimento correto? alguem tem outra idéia?grato