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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Irregular no Simples Nacional

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 21:21

Boa noite amigos,

Vejam se vocês podem me ajudar, a situação é a seguinte:

A empresa optou pelo Simples Nacional em fev/2014 e recolheu os impostos neste regime até 05/2014. Em 06/2014 descobriu que o tipo de atividade desta empresa não pode enquadrar no Simples Nacional (prestação de serviços com cessão de mão de obra). Então, foi solicitado o pedido de exclusão no Simples Nacional e a partir de 06/2014 a empresa passou a tributar pelo regime do Lucro Presumido.

Pergunta: Uma vez que foi tributado indevidamente pelo Simples Nacional nos meses de 02/2014 a 05/2014, deve retroagir a tributação pelo Lucro Presumido desde 02/2014?

Obrigada
Sylvia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 06:57

Bom dia Sylvia

Exatamente!

Se a empresa era obrigada ao Lucro Presumido desde o inicio de suas atividades, deverá oferecer a tributação pelo lucro presumido todas as receitas até então recebidas.

Em outras palavras, você deve calcular o imposto e as contribuições pelo lucro presumido desde 02/2014 e pagá-los acrescidos da multas e juros cabíveis pelo atraso e solicitar a restituição do dinheiro indevidamente pago pelo Simples Nacional.

...

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