Sylvia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite amigos,
Vejam se vocês podem me ajudar, a situação é a seguinte:
A empresa optou pelo Simples Nacional em fev/2014 e recolheu os impostos neste regime até 05/2014. Em 06/2014 descobriu que o tipo de atividade desta empresa não pode enquadrar no Simples Nacional (prestação de serviços com cessão de mão de obra). Então, foi solicitado o pedido de exclusão no Simples Nacional e a partir de 06/2014 a empresa passou a tributar pelo regime do Lucro Presumido.
Pergunta: Uma vez que foi tributado indevidamente pelo Simples Nacional nos meses de 02/2014 a 05/2014, deve retroagir a tributação pelo Lucro Presumido desde 02/2014?
Obrigada
Sylvia