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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio varejista Mei - Sonegação

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 06:32

Bom dia,

Um empresário me procurou para eu começar a fazer a contabilidade de sua empresa. Ele tem um comércio varejista - CNAE 4781-4/00 e esta enquadrado no MEI.

A receita bruta da empresa esta bem acima do limite estipulado pelo MEI.

Ele informou que a prática comum dos lojistas "vizinhos" é preencher o talonário de notas com valores divergentes do que realmente entrou de venda, e mensalmente eles repassam essa informação ao contador.

Gostaria de dar uma informação clara e objetiva a este empresário, pois ele tem conta jurídica e toda movimentação de compra e venda é feita por essa conta, ele tem também máquina da Cielo, que provavelmente o valor das vendas efetuados pela máquina também entram em sua conta.

Todos nós sabemos que no Brasil essa prática é comum, devido a carga tributária absurda do nosso país, mas nós como contabilistas temos que "sempre" informar o que é correto e ético.

Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço

Abs
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 07:23

Bom dia Ana,

Leia sobre os cuidados que o MEI deve ter para garantir a formalidade de seu negócio no Portal do Empreendedor e oriente seu cliente acerca da sonegação que vem praticando.

Ele não deve "se esquecer" que tanto os estabelecimentos bancários (via Dimof) quanto as administradoras de cartão de crédito (via Decred) informam a movimentação de cada cliente à Receita Federal, e (principalmente) de que a sonegação é crime.

...

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 07:52

Obrigada Saulo, estarei orientando a empresa.

Vc poderia esclarer mais uma dúvida:

Se um consumidor final não pedir à Loja o cupom fiscal/NF e sair com sua compra apenas com o comprovante do débito, a administradora do cartão consegue mesmo assim informar à receita federal via Decred?

Desde já agradeço

Ana Paula

Att,

Ana Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:53

Bom dia Ana

Se um consumidor final não pedir à Loja o cupom fiscal/NF e sair com sua compra apenas com o comprovante do débito, a administradora do cartão consegue mesmo assim informar à receita federal via Decred?

Sim!. O comprovante de débito no Cartão é bastante para a Administradora registrar a venda/transação, pois para ela (Administradora) o que vale é o tal comprovante, pouco importa se o fornecedor extraiu (ou não) qualquer outro comprovante (Nota ou cupom fiscal) para seu cliente.

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