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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF65 APOSENTADO-SAULO HEUSI -

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:08

bom dia querido saulo

obrigado pela resposta, mas acho q/ me confundi.
qdo vc diz que o valor excedente deve ser informado como rend.tributaveis rec. pessoas juridicas, quer dizer todas as fontes pagadoras, ou posso colocar em isento uma fonte ate o limite mensal de 1313,69.

**tenho um cliente que ele fez pelo banco caixa ec. federal a "caixa previdencia valor 416,00 no ano 2007" devo citar em qual campo "pgtos e deduções? obrigadão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 19:40

Boa noite Monica

Quando o legislador dispõe:

- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.313,69 por mês correspondente a uma delas deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.


Ele quer dizer que:
Você pode considerar no campo 06 da ficha "Rendimento Isentos e Não Tributáveis" o valor de R$ 1.313,69 x 12 (ou uma vez 15.764,28) independentemente do fato de você ter recebido este valor de uma ou de várias fontes pagadoras.

Deve "usar" tantas fontes pagadoras quantas forem necessárias para "completar" este valor. Assim, por exemplo, se duas fontes pagadores colocaram no Informe de Rendimentos R$ 15.764,69 como rendimentos isentos, você só poderá se beneficiar de uma. O valor informado pela outra, a despeito de constar como rendimentos isentos, devem ser informados como rendimentos tributáveis.

Por outro lado, poderá também informar os R$ 15.764,69 mesmo que para chegar a este valor tenha que usar os rendimentos informados por duas ou mais fontes. Vale dizer que se você recebe de duas ou mais fontes pagadores e nenhuma delas informe rendimentos isentos, você pode considerar como isentos os R$ 15.764,69, e o saldo (diferença) se houver, será tributado.

Para o 13º Salário o raciocínio muda um pouquinho, pois se trata de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Em vista disto, você deve considerar a parcela isenta de cada fonte pagadora observado o limite de R$ 1.313,69 e informá-la na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados" no campo 12 "Outros" ao invés de no campo 06 junto com os R$ 15.764,79.

Confira o entendimento acima repetido nas respostas dadas às Perguntas 253 a 255 pela Receita Federal acerca do assunto.

Previdência Privada
As contribuições pagas a Previdência privada devem ser informadas segundo o tipo de plano adquirido pelo investidor. Basicamente existem dois planos o VGBL e o PGBL. Cada um deles deve ser informado de maneira diferente.

Face ao exposto, informe que tipo de plano optou seu cliente para que possamos orientá-la acertadamente

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