
Mayra Bandeira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Aqui no escritório temo uma empresa que era lucro presumido e passou a ser simples nacional, é da construção civil do anexo IV, mas ela foi feita o ano de 2013 inteiro no anexo III (errado).
Corrigimos os anexos, mas quando fui olhar as “Receitas anteriores a opção”, vi que não estava preenchido.
Fiz o preenchimento e fui retificando a DASN mês à mês, obviamente gerou débitos para ela pagar, pois o valor compensado foi mínimo, porque o simples só abate o imposto da mesma natureza (ISS x ISS / CSLL x CSLL e por aí vai).
Mas ela pagou 14.193,00 de INSS indevido, pois no anexo III se paga esse tributo, mas no IV não.
Gostaria de saber como que faço para fazer a compensação desse valor.
Já fui a RFB 3 vezes e eles me mandam de um lugar para outro, mas não tiram minha duvida e nem me dão uma orientação.