Bom dia Antonio
Não sei se está correto o meu raciocínio, mais ao meu ver se uma empresa Optante Pelo Simples Nacional exerce atividades que se enquadram em anexos diferentes, deve-se pagar o Simples Nacional de acordo com a atividade, ou seja, separar as receitas das atividades e tributar elas de acordo com o Anexo ao qual essa receita se enquadra. Exemplo:
A Empresa X Trabalha com Revenda de Mercadorias de Limpeza e Prestação de Serviços de Pintura, digamos que com a revenda de mercadorias ela teve uma Receita de R$ 5.000,00 no mês (Sem Substituição Tributária) e na prestação de serviços uma Receita de R$ 7.000,00 no mês (Sem retenção de ISS e devido no próprio município).
Então para Gerar a guia eu vou selecionar as abas das receitas e separar conforme a Receita do mês, digamos que essa empresa paga pela alíquota menor do Simples, ficaria assim:
R$ 5.000,00 * 4% = 200,00 (Revenda de Mercadorias Sem Substituição Tributária)
R$ 7.000,00 * 6% = 420,00 (Prestação de Serviços Sujeito ao Anexo III Sem Retenção ou Substituição de ISS)
Simples Nacional a Recolher = (420,00 + 200,00) R$ 620,00
Ao meu ver esse seria o jeito correto de apurar o Simples Nacional no caso de uma empresa que apura sobre mais de uma Área de Atividade que se enquadra em Anexos diferentes, no entanto lhe recomendo buscar uma segunda opinião pois posso estar equivocado.
Espero ter Contribuído!
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária