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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do IRPJ por estimativa

Marileia Ana de Souza

Marileia Ana de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:31

Bom dia !

Estou com uma dúvida a respeito a apuração do resultado de uma empresa tributada pelo Lucro real : Vou expor a situação abaixo para melhor entendimento.

Em janeiro a empresa apurou um prejuizo de R$ (115.000,00), sendo considerado a receita menos os custos e despesas do mesmo mês.
Em fevereiro apurou um lucro de R$ 60.000,00, sendo utilizado a mesma forma receita menos custo e despesas do mesmo mês, porém não foi efetuado o recolhimento do irpj e csll, pois se considerar o prejuizo de janeiro ainda permanece um saldo de prejuizo de R$ (55.000,00).
A minha dúvida é isso esta correto, ou deveria ter efetuado o recolhimento sobre a receita do mês de janeiro e efetuado suspensão ou redução no mês de fevereiro ?

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:30

Olá Marileia,
Pelos dados acima, vejo que é uma empresa tributada Pelo Lucro Real por ajuste anual.
Os prejuízos e lucros apurados devem ser controlados pelo Lalur, deve obedecer o percentual de 30% conforme legislação.

O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.
Fonte:www.receita.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Marileia Ana de Souza

Marileia Ana de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:54

Boa tarde, Cristina !!!

Ainda estou em duvida, pois emiti o balancete do mês de Janeiro e ocorreu prejuizo e ao emitir o balancete acumulado de janeiro e fevereiro ainda mantia-se prejuizo considerando sempres as receitas - custos - despesas = resultado. A minha duvida se mantém se isto esta correto ou eu deveria ter pago irpj e csll sobre o mês de fevereiro compensando 30% do prejuizo de janeiro ou totalmente como foi o que eu fiz.

Abs.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:57

Marileia,

Só terá que pagar IRPJ e CSLL - lucro real mensal feito pela contabilidade, se acaso houver lucros.

No momento em tiver lucros, você poderá compensar 30% do prejuízo anterior para pagar valores menores de IRPJ e CSLL, porém apenas no momento em que a empresa apurar lucros.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:16

Marileia,

Se sua empresa for lucro real anual você irá utilizar sempre o resultado acumulado como base de calculo do ir/cs e dentro do próprio ano NÂO existirá a compensação de 30% de prejuízos.
No exemplo que você citou esta correto, pois no acumulado de janeiro e fevereiro a empresa não apresentou lucro.

A compensação de 30% de prejuízos você só ira utilizar se for de anos anteriores ou se sua empresa for lucro real trimestral, pois após o termino de um trimestre com prejuízo só poderá ser compensado 30% deste prejuízo nos trimestres posteriores.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
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