Ione Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Boa tarde,
Estou com a seguinte situação:
A empresa comprou um carro em 10/2010 por 50.000,00
Vendeu em 06/2014 por 30.000,00
Para o cálculo do ganho de capital devemos considerar o valor de compra - depreciação
Só que achei a pergunta 365 (abaixo) no site da receita federal e me veio a dúvida.
Neste caso o carro foi comprado em nome da empresa, só que usado por funionários, e que suporta os encargos financeiros/econômicos do mesmo é o proprio funcionário, inclusive manutenção e troca de peças se necessários.
Desta forma para cálculo do Ganho de Capital devemos considerar a depreciação, já que a empresa, de lucro presumido, não se apropriou dela??
(esta parte foi tirada do site da receita federal)
"Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
365
Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?
A depreciação será deduzida somente pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.
O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação e que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso será computado, por ocasião da efetiva saída do bem do patrimônio da empresa (baixa física), como despesa não operacional. Quando houver valor econômico apurável o montante da alienação será computado como receita não operacional da empresa (RIR/1999, art. 305, §§ 1 º e 4 º ).
NOTA:
Não são admitidas quotas de depreciação, para fins da apuração do lucro real, de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos, nem nos destinados à revenda. "
Obrigada
Ione