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TRIBUTOS FEDERAIS

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Noel Monteiro Teixeira

Noel Monteiro Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 15:24

BOA TARDE - a todos

A quem possa me ajudar nêsse assunto, eu tenho um contribuinte que paga pensão a ex-esposa e tem dois dependentes (netos) com guarda judicial. Minha pergunta eu coloco no quadro alimentados o nome : Dos 3 , dos netos ou só da ex-esposa. obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 21:38

Boa noite Noel,

Na ficha "Alimentandos" deve ser informado apenas os nomes daqueles para os quais (por decisão judicial) você tenha pago despesas com instrução que excedam o valor da pensão alimentícia.

Ao que parece não é seu caso.

Os dependentes (netos) cuja guarda judicial você detenha, devem ser informados na ficha "Dependentes" com o código "24 - Irmão, Neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuiunte detém a guarda juridical até 21 anos"

A pensão alimenticia paga à sua ex-esposa deve ser informada na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com código "33 - Pensão Alimentícia separação/divórcio por escritura pública".

...

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