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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/cofins lista positiva,negativa e neutra

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:17

BOA TARDE!

Eduardo, encontrei o caminho ,mas a resposta .....

LEI Nº 10.147/2000 O ARTIGO 2º CONSTA:
Art. 2o-
São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.

A principio não poderá abater , pois empresa que era do "SIMPLES" se transformou no "SIMPLES NACIONAL". Ouve algumas alterações nesta lei ,mas é são muito extensas.
Visite este link , depois trocamos idéias.
Abraços.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/default.htm

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 14:22

Eu estou em grande duvida quanto ao calculo do Simples Nacional para farmacias e drogarias.
Analisei a orientaçao do Planejamento Estrategico Empresarial publicado pela Confederaçao Nacional de Farmacias em seu boletim n.o. 5, pelo qual orienta excluir o Pis e Cofins da lista positiva e negativa, dos produtos neutros exclui apenas o ICMS e de perfumaria nao exclui nada.
Tenho conhecimento que a Cenofisco tambem tem este endimento, mas alerta para a soluçao de consulta 9a SR 458 de 26/12/20074, publicada DOU DE 09/01/08, que diz nao haver amparo legal para esta exclusao. Por isto estou em duvida qual oreintaçao seguir.
Alguem está com o mesmo problema?
Iderlindo Fone 32610870 (34)

Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 10:37

Iderlindo,

Eu estou com a mesma duvida, a pouco recebemos os documentos de uma drogaria para administrar, e observei que nas NF's tem a situacao do ICMS-ST e da base negativa e positiva.... meu caro colega achei muito complexo o negocio....rzs.. e muito complicado para uma ME enquadrada do Simples Nacional... se alguem puder me auxiliar tambem?!?! Ficarei agradecido.

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