Eu estou em grande duvida quanto ao calculo do Simples Nacional para farmacias e drogarias.
Analisei a orientaçao do Planejamento Estrategico Empresarial publicado pela Confederaçao Nacional de Farmacias em seu boletim n.o. 5, pelo qual orienta excluir o Pis e Cofins da lista positiva e negativa, dos produtos neutros exclui apenas o ICMS e de perfumaria nao exclui nada.
Tenho conhecimento que a Cenofisco tambem tem este endimento, mas alerta para a soluçao de consulta 9a SR 458 de 26/12/20074, publicada DOU DE 09/01/08, que diz nao haver amparo legal para esta exclusao. Por isto estou em duvida qual oreintaçao seguir.
Alguem está com o mesmo problema?
Iderlindo Fone 32610870 (34)